É certo que tal pergunta parece um pouco cliché (ou totalmente), entretanto, temos observado a essência de tal indagação?
Vivemos com aquele velho ditado que "Pequenas atitudes podem mudar o mundo", porém, pequenas atitudes de indivÃduos isolados não mudam nada na verdade. Digo individuo, tendo em vista que o saudoso escritor sociólogo Zygmunt Bauman aduz[1]
:
"Se o indivÃduo é o pior inimigo do cidadão, e se a individualização anuncia problemas para a cidadania e para a polÃtica fundada na cidadania, é porque os cuidados e preocupações dos indivÃduos enquanto indivÃduos enchem o espaço público até o topo, afirmando-se como seus únicos ocupantes legÃtimos e expulsando tudo mais do discurso público"
Tal discurso nos traz o sentido de que, o indivÃduo apenas está correndo infinitamente atrás de seus direitos, sempre focado em realizar apenas os seus atos de forma individual. De certa forma isso não seria errado. Mas, observando todos os pontos históricos, percebemos que o mundo fora fundado, especialmente em sociedade, e é nesse ponto que queremos chegar.
A mentalidade de que pequenas atitudes podem mudar o mundo é sim verdadeira, porém, como cidadãos em uma sociedade que procura a difundir a verdadeira mudança. Pequenas atitudes em conjunto, mudam a mentalidade da coletividade para algo além do que é observado. Um exemplo é uma pessoa ajudar um morador de rua, oferecendo para ele comida e roupa quente para sobreviver a noite fria. Tal atitude é sim de grande valia e não deve ser deixada de lado se for possÃvel de ser realizada. Entretanto, tal atitude ecoa com mais força se for realizada por um grupo de pessoas, ajudando um grupo de moradores de rua que precisam de tal atitude. Está mobilização de fato, da mesma forma que é observada no primeiro exemplo é valiosa e generosa, entretanto, a realizada em coletividade chama à atenção acerca da mentalidade do grupo como um todo, ecoando com mais força e gerando uma corrente que de fato - observando todos os meios de rápida comunicação hoje em dia - será estendida por mais cidadãos.
Assim chegamos ao ponto do que porque escolhi tal tema como primeira postagem para o blog. Andei observando que há grande dificuldade na coletividade com o entendimento de termos e decisões no mundo jurÃdico. De certa forma há uma corrente que tenta trazer para a sociedade meios de "simplificar" as informações divulgadas nos principais Tribunais do Brasil.
Assumo que de inÃcio algumas terminologias são realmente "assustadoras" (no sentido de nunca ouvir falar do termo) e outras realmente necessitam de uma atenção especial (como nos casos de grandes julgamentos pelos Tribunais Superiores). Apenas quero esclarecer que não é nossa "culpa" de toda essa linguagem (se me permitem a brincadeira). O Direito em si teve seu surgimento com a vida em coletividade. Uma pessoa sozinha em uma ilha deserta nesse caso, não teria noção de Direitos (porque a mesma vive só, sem nenhuma força mais poderosa, nem mais fraca - em relação ao ser humano).
Assim, Paulo Nader traz para nós uma lição[2]:
"A sociedade sem o Direito não resistiria, seria anárquica, teria o seu fim. O Direito é a grande coluna que sustenta a sociedade. Criado pelo homem, para corrigir a sua imperfeição, o Direito representa um grande esforço para adaptar o mundo exterior às suas necessidades de vida".
Dessa forma, o desenvolvimento da sociedade é acompanhada pelo Direito, e pelas contas, já se passaram 12 milhões de anos[3]. Assim, chegamos ao "X" da questão. Venho aqui para tentar acrescentar algo a mais na equação da Coletividade. Quero trazer para todos um local para divulgar com mais clareza (em relação aos que carecem de conhecimento jurÃdico) as principais decisões e temas em discussão no mundo jurÃdico.
Tentaremos aqui desmistificar algumas questões e trazer para a sociedade temas com qualidade, com um ar mais leve para à leitura no dia-a-dia. Ao longo da caminhada e com ajuda de todos, acredito que elevaremos a cada dia a qualidade do conteúdo, acrescentando sugestões e discussões que poderão ser levantadas.
Enfim, deixamos para os leitores uma reflexão trazida pela Professora Dra. Tatiana Maria Gandelman de Freitas[4]:
"A formação de um cidadão que aprimora coragem, honra e temperança e aprende a superar as tentações e as provocações, ainda na infância, também é propósito tanto do lacedemônio quanto do ateniense. A prática da excelência e do bem coletivo somente pode advir se as normas indispensáveis fizerem parte dos costumes dos cidadãos, iniciando-se na infância e se estendendo na forma de exercÃcio continuado".
[1] BAUMAN, Z. Modernidade lÃquida. Tradução de PlÃnio Dentzien. Rio de Janeiro: Zahar, 2001. ISBN ISBN 978-85-7110-598-0. 51 p.
[2] NADER, Paulo. Introdução ao estudo do direito / Paulo Nader - 34.ªed. - Rio de Janeiro: Forense, 2012. Pg. 28.
[3] COSTA, Elder Lisbôa Ferreira da. História do Direito: de Roma à história do povo hebreu muçulmano: a evolução do direito antigo à compreensão do pensamento jurÃdico contemporâneo / Elder Lisbôa Ferreira da Costa . – Belém: Unama, 2007.
[4] FREITAS, Tatiana Maria Gandelman de. A pólis ideal da República de Platão e a Constituição de Esparta. Principia (Rio de Janeiro), v. 23, p. 21-27, 2011.
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